1. CES_ADM

REINF

REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Objetivos Gerais

O EFD REINF atende a transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

A mesma, foi instituída pela IN RFB n° 1701 de 14 de março de 2017, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

Objetivos Específicos

Através da REINF serão possíveis as transmissões de informações, destacando-se:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos recebidos por / repassados para a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Comercialização de produção e à apuração da contribuição previdenciária substituídos pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam a CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Para isso, são dividas as informações por eventos. Sendo eles:

  • R-1000 — Informações do Empregador/Contribuinte;
  • R-1070 — Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
  • R-2010 — Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados;
  • R-2020 — Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados;
  • R-2030 — Recursos Recebidos por Associação Desportivas;
  • R-2040 — Recursos Repassados por Associação Desportivas;
  • R-2050 — Comercialização da Produção por Produtos Rural PJ/Agroindústria;
  • R-2060 — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
  • R-2098 — Reabertura de Eventos Periódicos;
  • R-2099 — Fechamento de Eventos Periódicos;
  • R-3010 — Receita de Espetáculo Desportivo;
  • R-9000 — Exclusão de Eventos.

Configuração

Parâmetros : O primeiro procedimento a ser feito é a configuração dos parâmetros do grupo da REINF, da tela ”Parâmetros da Empresa”, vide figura abaixo.

Certificado Digital : A próxima etapa é cadastrar o certificado digital da empresa;

Para isso, acesse o menu ”Cadastros -> Empresa -> Identificação”, selecione a empresa desejada e edite-a; clique sobre a aba ”Empresa”. Vide figuras a seguir.

O certificado digital é imprescindível para a assinatura de todo evento transmitido.

Eventos

A REINF possui eventos para cada grupo de informações, sendo esses divididos em dois grupos principais: tabela e períodicos.

Eventos inical e de tabela

Nesse grupo, temos dois eventos diponíveis no momento: R-1000 e R-1070 ( Vide abaixo a figura).

R-1000 — Informações do Contribuiente

O evento R-1000 deve ser o primeiro a ser transmitido através da REINF, já que ele é necessário para que as demais informações preenchidas sejam validadas.

Os dados do contribuinte devem ser enviados apenas uma vez. Mas se alguma dessas informações mudar, você vai precisar transmiti-lo novamente.

R-1070 — Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

Se houver alguma decisão em algum processo administrativo ou judicial que influencie na apuração dos impostos, você também vai precisar fazer o preenchimento do evento R-1070.

Ele deve ser transmitido antes de qualquer outro evento em que o processo seja informado ou até o dia 15 do mês seguinte ao preenchido como referencia na Tabela de Processos.

Eventos Periódicos

Nesse segundo grupo, os eventos R-2010 à R-2099 são periódicos, ou seja, eles têm uma frequência estabelecida.

Depois de enviar as informações de acrodo com as movimentações da empresa, será necessário enviar o Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2099), que é um evento obrigatório. Esse é um evento que deve ser enviado individualmente, diferente dos outros.

Até esse evento ser aceito pela REINF, você pode fazer alterações e exclusões nos registros periódicos. Depois disso, se precisar fazer alguma retificação das informações, você vai precisar transmitir a Reabertura dos Eventos Periódicos (R-2098). Esse é o único dos eventos periódicos que não tem um prazo de entrega e pode ser transmitido a qualquer momento.

Funcionamento e uso

O envio dos eventos são baseados nos movimentos da Apuração Fiscal. Com base nela será possível agrupar as informações para cada competência.

Selecionando a competência, canto superior da tela (vide figura seguinte), irá listar todos os eventos gerados e transmitidos.

A tela principal possui três botões:

  • ”Gerar eventos” : Abre a tela para criação de eventos.
  • ”Excluir eventos” : Selecionando o evento já transmitido do grid, e clicando sobre o botão citado, irá criar eventos para a exclusão para o número do recibo de evento de origem.
  • ”Transmitir eventos” : Para eventos gerados normalmente e os de exclusão demandam da necessidade de transmissão. Não é efetuado em concomitante, para possibilitar remover algum evento antes de transmitir.

Há também no grid um botão na lateral direita, que serve para removê-lo da lista. Somente permitira quando o status seja não-transmitido (branco) ou com erro (vermelho).

Observações

Quando enviado o R-2099, na tela principal apresentará o status do período (inferior esquerdo) como Fechado. Ao transmitir o evento R-2098 irá voltar para o status Aberto.

Os eventos R-2010 e R-2020 são montados por lotes, sobre movimentos da Apuração Fiscal da competência selecionada juntamente com o CNPJ/CPF do tomador ou prestador de serviço. Portanto, cada lote possui a lista de todas as notas daquele CNPJ/CPF.

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