ONDE | O QUE FAZER | MOTIVO |
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal que permite corrigir erros de uma nota fiscal já emitida. A CC-e não pode ser usada para alterar informações que mudem a identificação dos envolvidos, dos produtos ou que altere os valores dos impostos. | Informativo | |
nfe_monitor | Na tela de notas fiscais selecionar a nota que precisa fazer a correção eletrônica, e nos menus na parte superior da tela clicar na lista da “CC-e” ► Nova CC-e, no “Campo” selecionar qual vai ser o motivo da alteração, no campo “Alteração” descrever de forma clara e objetiva o novo valor a ser aplicado, em seguida clicar em “Incluir” e “Concluir” registrando e vinculando o evento a nf-e. Na lista do menu “CC-e” também possui a opção de imprimir, enviar por e-mail ou exportar em PDF que vai gravar no caminho C:\NFE\RETORNO. | Emitir CCE-e |
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