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POP – Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

ONDEO QUE FAZERMOTIVO
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal
que permite corrigir erros de uma nota fiscal já emitida.
A CC-e não pode ser usada para alterar informações que mudem
a identificação dos envolvidos, dos produtos ou que altere os
valores dos impostos.
Informativo
nfe_monitorNa tela de notas fiscais selecionar a nota que precisa fazer a
correção eletrônica, e nos menus na parte superior da tela clicar
na lista da “CC-e” ► Nova CC-e, no “Campo” selecionar qual vai
ser o motivo da alteração, no campo “Alteração” descrever de forma
clara e objetiva o novo valor a ser aplicado, em seguida clicar em
“Incluir” e “Concluir” registrando e vinculando o evento a nf-e.
Na lista do menu “CC-e” também possui a opção de imprimir,
enviar por e-mail ou exportar em PDF que vai gravar no caminho C:\NFE\RETORNO.
Emitir CCE-e
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