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POP – Cadastro de Grupo Tributário

Introdução:
Todas as informações referente aos dados fiscais dos produtos são configuradas conforme o Enquadramento definido nos parâmetros da empresa.
Os dados fiscais devem ser fornecidos pela Contabilidade da Empresa.
Lembrando que a configuração do cadastro deve ser feita por
Estado e operação, pois cada estado tem tratamento tributário diferente.
Exemplo: compras, vendas, bonificação, etc.

ONDEO QUE FAZERMOTIVO
ces_admDeverá ser cadastrado um grupo tributário para cada tipo de tributação
dos produtos comercializados pela empresa, por exemplo, produtos
tributados a 12% ICMS e Alíquota Zero Pis/Cofins, produtos isentos
de ICMS e Alíquota Básica Pis/Cofins.
No menu Cadastros ► Produtos ► Grupo Tributário ► Cadastro,
insira a senha do técnico.
Ao clique em “Novo”, vai abrir a tela para configuração:
Descrição: Nome para o grupo tributário, será exibido este nome
ao pesquisar o grupo tributário no cadastro de um produto;
Operação: Selecionar a operação a ser configurada, deve ser
configurada todas as operações utilizadas pela loja, venda, devolução,
compra, etc, para o grupo tributário;
UF: Estado a ser configurado, todas as configurações são feitas por operação e por UF;
Após inserir esses dados clicar em “Gravar” assim irá abrir o restante
dos dados para configuração:
Cálculos no produtos?: Marcar no checkbox a operação que será
usada para os cálculos de sugestão de preço e lucro;
Padrão?: Marcar no checkbox qual operação será padrão para esse
GT (apenas para visualização);
PIS/COFINS: Neste grupo deve ser definido as classificações de Pis e
Cofins, base de cálculo e alíquotas referentes ao imposto de Pis e Cofins;
IPI: Informar classificação e alíquota do IPI;
ICMS/ISSQN: Informar a classificação, base de cálculo, alíquota,
CFOP e caso seja enquadrado no SIMPLES NACIONAL deve ser
definido a Situação da Operação – CSOSN;
* CSOSN: Informada pela contabilidade pois o CSOSN é definido pelo faturamento da empresa;
ICMS Substituição/Consumidor: Nesse grupo deve ser definido as
alíquotas, base e MVA de produtos que pertencem ao regime de
substituição tributária que está previsto na Constituição Federal;
* MVA: Nesse campo é adicionado o percentual do MVA (Margem
de Valor Agregado), ao clicar no sinal de + ao lado da
porcentagem poderá configurar o percentual de MVA por NCM,
agilizando o processo de configuração sem precisar criar um GT
para cada variação de MVA;
Configuração
do
GT
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