Quem trabalha com crediário próprio conhece a cena: o cliente escolhe os produtos, fecha a compra em 3 vezes no carnê, assina o comprovante — e aí, na hora da nota, pergunta se dá para não colocar o CPF dele.
A dúvida do lojista é imediata: “se eu tirar o CPF, eu não perco a cobrança?”
Não. No CES PDV são duas coisas separadas — e a maioria das lojas não sabe disso.
Identificar o cliente ≠ identificar o destinatário da nota
Numa venda a prazo, o PDV precisa saber quem está comprando. É esse vínculo que gera as parcelas no nome do cliente, consome o limite de crédito, alimenta o contas a receber da retaguarda e imprime o comprovante que o cliente assina. Sem isso não existe crediário.
Já o destinatário da NFC-e é outra coisa: é o campo fiscal que leva CPF, nome e endereço do consumidor para dentro do XML transmitido à SEFAZ. Na venda ao consumidor final, esse preenchimento é opcional até o limite de valor previsto na legislação.
O CES PDV trata as duas informações de forma independente. Você pode ter uma e não ter a outra.
Como fazer, na prática
Com a venda ainda em digitação — antes de totalizar:
- Pressione F3 (Identifica cliente). Abre a tela “Consulta cliente”.
- Localize e selecione o cliente do crediário normalmente.
- Desmarque a opção “Identificar como destinatário da nota” (ela vem marcada por padrão).
- Confirme e siga a venda: totalize, escolha a condição a prazo e lance as parcelas.
Pronto. A NFC-e é transmitida sem CPF, sem nome e sem endereço do consumidor.
O que continua garantido
Desmarcar essa opção não mexe em nada do lado do crediário:
- o cliente segue vinculado à venda;
- as parcelas continuam gravadas no nome dele;
- o limite de crédito é consumido e validado normalmente, inclusive a checagem de atraso e a liberação por senha do gerente;
- o comprovante/carnê assinado sai com os dados do cliente;
- o título chega ao contas a receber da retaguarda como sempre.
A única diferença está no XML da nota fiscal.
Quando não desmarcar
Três situações em que o CPF deve continuar na nota:
1. Venda acima do limite legal. Acima do valor definido pela legislação, a identificação do destinatário na NFC-e é obrigatória. Se a loja tiver esse limite configurado no PDV, o próprio sistema bloqueia o pagamento e cobra o CPF — e está certo em fazer isso.
2. O consumidor quer o CPF na nota. Programas estaduais de nota fiscal, garantia, troca ou comprovação de despesa dependem do documento identificado. A boa prática no caixa é simples: perguntar ao consumidor, não decidir por ele.
3. Depois de emitida, não dá para consertar. A NFC-e não é editável. Incluir o CPF depois exige cancelar e reemitir dentro do prazo previsto na legislação do estado. Melhor confirmar antes de finalizar.
Duas observações finais
A opção é por venda: ela volta marcada a cada nova venda, o que é proposital — evita que uma loja passe a emitir tudo sem identificação por esquecimento de configuração.
E ela aparece apenas em PDV configurado para NFC-e.
Dúvidas na configuração ou no treinamento da equipe de caixa? Abra um chamado no CAC.
www.csistemas.com.br · 0800 505 0035
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