1. Fiscal

Configuração ICMS ST

OBJETIVOS GERAIS

Configuração do ICMS ST para empresas dos regimes normal e simples. Configurar grupos tributários para empresas com cobrança de ICMS ST.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

-> O que é ICMS ST.
-> Configuração parâmetros da empresa.
-> Configuração grupos tributários.
-> Configuração cadastro de clientes.
-> Configuração cadastro de produtos.
-> Configuração PMC para empresas farmacêuticas.

SIGLAS

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
MVA: Margem de Valor Agregado.
ST: Substituição Tributária.
IE: Inscrição Estadual.
PMC: Preço Máximo ao Consumidor.
NCM: Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
CST: Código da Situação Tributária.
CEST: é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, a tabela atribui um código para cada categoria específica de mercadorias, com o objetivo de facilitar a identificação dos bens passíveis à substituição tributária.

O QUE É ICMS ST ?

A Substituição Tributária (ICMS-ST) é o regime onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações, é atribuída a outro contribuinte, ou seja, por exemplo, a indústria recolhe o imposto que depois é cobrado do atacadista.
Substituto é aquele que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.
Substituídos são aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção.
O regime de substituição tributária se sobrepõe a outra forma de tributação a que esteja submetido o contribuinte.
Com isso, este regime também se aplica para empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto de substituído.

CONFIGURAÇÃO PARÂMETROS DA EMPRESA

A aba ‘Fiscal’ nos parâmetros da empresa possui um parâmetro que pode ser utilizado para empresas com ICMS ST:
Substituição tributária no preço unitário: Esse parâmetro determina que o valor do ICMS ST seja calculado no valor unitário do produto.

Parâmetros empresa

CADASTRO DO PRODUTO

No cadastro do produto a configuração a ser feita, é selecionar o grupo tributário configurado com CST de substituição tributária e adicionar seu NCM.

Tabela de CST para fins de cálculos ICM ST

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.

CADASTRO DO CLIENTE

No cadastro do cliente existem as seguintes situações que não calculam ICMS ST:
• Quando o cliente for consumidor final, parâmetro “Consumidor final?” da aba “Fiscal / Mensagens” marcado (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar >Fiscal / Mensagens > marcar “Consumidor final?”).
• Quando o cliente for produtor rural, parâmetro “Produtor rural?” da aba “Fiscal /Mensagens” marcado (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar > Fiscal /Mensagens > marcar “Produtor rural?”).
• Quando for pessoa física (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar >
Identificação > selecionar tipo “Física”.).

Caso esteja marcado nos parâmetros da empresa “Tributa Substituídos” na aba “Fiscal” nos parâmetros da empresa, será calculado ICMS mesmo que o cliente se enquadre em algum dos casos acima descritos.

Parâmetros empresa

GRUPOS TRIBUTÁRIOS

No cadastro de grupos tributários, para empresas que utilizam ICMS ST poderão ser usadas algumas classificações que serão demonstradas a seguir.

Grupo tributário

Código da Situação Tributária (CST

10 – Tributada e com cobrança do ICMS Tributada e com cobrança do ICMS Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Usado para empresas de lucro real ou presumido, seu ICMS ST é tributado em campo específico.
Grupo ICMS:
Devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Informar alíquota interna do estado conforme origem da mercadoria e tipo de mercadoria;
Base de cálculo: onde deve ser sempre informado 100%;
CFOP: Informar CFOP da UF de destino;
Grupo ICMS Substituição/Consumidor:
Também devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Alíquota  INTERNA de ICMS do Produto ou NCM informado no Estado Destino da operação.
Base de cálculo da ST: Trata-se da Base de cálculo do ICMS-ST, nos casos previstos pela legislação possa haver Redução da mesma;
IE de ST: Só será preenchido em casos que a empresa emitente tenha Inscrição Estadual adquirida para fins que ao emitir cada nota fiscal não seja necessário a emissão da guia GNRE e possa estar recolhendo o montante por estado ao final da competência.
Crédito: Percentual informada na operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecido em alguns estados pela sigla IVA, é percentual apurado e convencionado pela legislação vigente para formar a Base de Cálculo na apuração do valor do ICMS-ST;
Redução MVA: Nas operações de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a empresas optantes do Simples Nacional, a MVA ficará reduzida conforme legislação vigente;
FCP ST: Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas, incide a legislação por estado;

Utilizado geralmente por indústrias.

30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Usada para empresas optantes pelo simples.
Grupo ICMS:
Devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Informar alíquota interna do estado conforme origem da mercadoria e tipo de mercadoria;
Base de cálculo: onde deve ser sempre informado 100%;
CFOP: Informar CFOP da UF de destino;
CSOSN: Como é empresa do simples é obrigatório informa a CSOSN conforme legislação;
Grupo ICMS Substituição/Consumidor:
Também devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Alíquota  INTERNA de ICMS do Produto ou NCM informado no Estado Destino da operação.
Base de cálculo da ST: Trata-se da Base de cálculo do ICMS-ST, nos casos previstos pela legislação possa haver Redução da mesma;
IE de ST: Só será preenchido em casos que a empresa emitente tenha Inscrição Estadual adquirida para fins que ao emitir cada nota fiscal não seja necessário a emissão da guia GNRE e possa estar recolhendo o montante por estado ao final da competência.
Crédito: Percentual informada na operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecido em alguns estados pela sigla IVA, é percentual apurado e convencionado pela legislação vigente para formar a Base de Cálculo na apuração do valor do ICMS-ST;
Redução MVA: Nas operações de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a empresas optantes do Simples Nacional, a MVA ficará reduzida conforme legislação vigente;
FCP ST: Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas, incide a legislação por estado;

Utilizado geralmente por indústrias.

70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Para empresas que utilizam base de cálculo reduzida, semelhante à CST 10, porém a base de cálculo do ICMS não pode ser 100%.

Consulte a contabilidade da empresa para estar configurando conforme o enquadramento do regime que se encontra e o segmento para adequação da empresa.

CÁLCULOS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PREÇO UNITÁRIO
Quando marcado o parâmetro “Substituição tributária no preço unitário?” será adicionado na hora da venda o valor do ICMS ST ao preço unitário do produto, no cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas, base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida a IE.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS DESPESAS ACESSÓRIAS
Quando marcado o parâmetro “Substituição tributária nas despesas acessórias?” o valor do ICMS ST sairá nas despesas acessórias da nota, no cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas base e alíquota
do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida a IE.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOS DADOS ADICIONAIS
Quando desmarcado os dois parâmetros descritos acima, será efetuado cálculo apenas informativo, o qual sairá nos dados adicionais da nota. No cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas, base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida
a IE.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CALCULADA
Não é calculado de nenhuma forma quando no cadastro do grupo tributário, a base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, estiverem zeradas, não deve ser preenchida a IE.

PMC

O PMC é utilizado geralmente com produtos farmacêuticos, porém podem ser encontrados casos de utilização em outras áreas. O que define se o ICMS ST será calculado pelo PMC ou pelo seu preço normal, é a categoria do produto.
No cadastro de categoria na tela “Dados da categoria” , ao habilitar o parâmetro “Usa PMC (ICMS ST):”, o valor do imposto será calculado pelo PMC do produto, que é definido na aba “Fiscal” do cadastro do produto e não mais pelo seu valor.
Há também o parâmetro “Redutor PMC:”, que reduz do PMC a porcentagem informada antes do cálculo do imposto.

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