OBJETIVOS GERAIS
Configuração do ICMS ST para empresas dos regimes normal e simples. Configurar grupos tributários para empresas com cobrança de ICMS ST.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
-> O que é ICMS ST.
-> Configuração parâmetros da empresa.
-> Configuração grupos tributários.
-> Configuração cadastro de clientes.
-> Configuração cadastro de produtos.
-> Configuração PMC para empresas farmacêuticas.
SIGLAS
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
MVA: Margem de Valor Agregado.
ST: Substituição Tributária.
IE: Inscrição Estadual.
PMC: Preço Máximo ao Consumidor.
NCM: Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
CST: Código da Situação Tributária.
CEST: é o acrônimo para Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, a tabela atribui um código para cada categoria específica de mercadorias, com o objetivo de facilitar a identificação dos bens passíveis à substituição tributária.
O QUE É ICMS ST ?
A Substituição Tributária (ICMS-ST) é o regime onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações, é atribuída a outro contribuinte, ou seja, por exemplo, a indústria recolhe o imposto que depois é cobrado do atacadista.
Substituto é aquele que assume a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto.
Substituídos são aqueles que receberão a mercadoria do substituto e sofrerão a retenção.
O regime de substituição tributária se sobrepõe a outra forma de tributação a que esteja submetido o contribuinte.
Com isso, este regime também se aplica para empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto de substituído.
CONFIGURAÇÃO PARÂMETROS DA EMPRESA
A aba ‘Fiscal’ nos parâmetros da empresa possui um parâmetro que pode ser utilizado para empresas com ICMS ST:
Substituição tributária no preço unitário: Esse parâmetro determina que o valor do ICMS ST seja calculado no valor unitário do produto.

CADASTRO DO PRODUTO
No cadastro do produto a configuração a ser feita, é selecionar o grupo tributário configurado com CST de substituição tributária e adicionar seu NCM.
Tabela de CST para fins de cálculos ICM ST
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70 – Com redução da Base de Cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
CADASTRO DO CLIENTE
No cadastro do cliente existem as seguintes situações que não calculam ICMS ST:
• Quando o cliente for consumidor final, parâmetro “Consumidor final?” da aba “Fiscal / Mensagens” marcado (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar >Fiscal / Mensagens > marcar “Consumidor final?”).
• Quando o cliente for produtor rural, parâmetro “Produtor rural?” da aba “Fiscal /Mensagens” marcado (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar > Fiscal /Mensagens > marcar “Produtor rural?”).
• Quando for pessoa física (cadastro do cliente > selecionar cliente e editar >
Identificação > selecionar tipo “Física”.).
Caso esteja marcado nos parâmetros da empresa “Tributa Substituídos” na aba “Fiscal” nos parâmetros da empresa, será calculado ICMS mesmo que o cliente se enquadre em algum dos casos acima descritos.

GRUPOS TRIBUTÁRIOS
No cadastro de grupos tributários, para empresas que utilizam ICMS ST poderão ser usadas algumas classificações que serão demonstradas a seguir.

Código da Situação Tributária (CST)
10 – Tributada e com cobrança do ICMS Tributada e com cobrança do ICMS Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Usado para empresas de lucro real ou presumido, seu ICMS ST é tributado em campo específico.
Grupo ICMS:
Devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Informar alíquota interna do estado conforme origem da mercadoria e tipo de mercadoria;
Base de cálculo: onde deve ser sempre informado 100%;
CFOP: Informar CFOP da UF de destino;
Grupo ICMS Substituição/Consumidor:
Também devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Alíquota INTERNA de ICMS do Produto ou NCM informado no Estado Destino da operação.
Base de cálculo da ST: Trata-se da Base de cálculo do ICMS-ST, nos casos previstos pela legislação possa haver Redução da mesma;
IE de ST: Só será preenchido em casos que a empresa emitente tenha Inscrição Estadual adquirida para fins que ao emitir cada nota fiscal não seja necessário a emissão da guia GNRE e possa estar recolhendo o montante por estado ao final da competência.
Crédito: Percentual informada na operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecido em alguns estados pela sigla IVA, é percentual apurado e convencionado pela legislação vigente para formar a Base de Cálculo na apuração do valor do ICMS-ST;
Redução MVA: Nas operações de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a empresas optantes do Simples Nacional, a MVA ficará reduzida conforme legislação vigente;
FCP ST: Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas, incide a legislação por estado;
Utilizado geralmente por indústrias.
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Usada para empresas optantes pelo simples.
Grupo ICMS:
Devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Informar alíquota interna do estado conforme origem da mercadoria e tipo de mercadoria;
Base de cálculo: onde deve ser sempre informado 100%;
CFOP: Informar CFOP da UF de destino;
CSOSN: Como é empresa do simples é obrigatório informa a CSOSN conforme legislação;
Grupo ICMS Substituição/Consumidor:
Também devem ser preenchidos os campos:
Alíquota: Alíquota INTERNA de ICMS do Produto ou NCM informado no Estado Destino da operação.
Base de cálculo da ST: Trata-se da Base de cálculo do ICMS-ST, nos casos previstos pela legislação possa haver Redução da mesma;
IE de ST: Só será preenchido em casos que a empresa emitente tenha Inscrição Estadual adquirida para fins que ao emitir cada nota fiscal não seja necessário a emissão da guia GNRE e possa estar recolhendo o montante por estado ao final da competência.
Crédito: Percentual informada na operação sujeita à substituição tributária pode gerar crédito do ICMS para o adquirente.
MVA: Margem de Valor Agregado, também conhecido em alguns estados pela sigla IVA, é percentual apurado e convencionado pela legislação vigente para formar a Base de Cálculo na apuração do valor do ICMS-ST;
Redução MVA: Nas operações de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com destino a empresas optantes do Simples Nacional, a MVA ficará reduzida conforme legislação vigente;
FCP ST: Refere-se ao cálculo do Fundo de Combate à Pobreza para ICMS retido por substituição tributária em operações interestaduais ou internas, incide a legislação por estado;
Utilizado geralmente por indústrias.
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária: Para empresas que utilizam base de cálculo reduzida, semelhante à CST 10, porém a base de cálculo do ICMS não pode ser 100%.
Consulte a contabilidade da empresa para estar configurando conforme o enquadramento do regime que se encontra e o segmento para adequação da empresa.
CÁLCULOS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO PREÇO UNITÁRIO
Quando marcado o parâmetro “Substituição tributária no preço unitário?” será adicionado na hora da venda o valor do ICMS ST ao preço unitário do produto, no cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas, base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida a IE.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS DESPESAS ACESSÓRIAS
Quando marcado o parâmetro “Substituição tributária nas despesas acessórias?” o valor do ICMS ST sairá nas despesas acessórias da nota, no cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas base e alíquota
do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida a IE.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NOS DADOS ADICIONAIS
Quando desmarcado os dois parâmetros descritos acima, será efetuado cálculo apenas informativo, o qual sairá nos dados adicionais da nota. No cadastro do grupo tributário devem ser preenchidas, base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, não deve ser preenchida
a IE.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO CALCULADA
Não é calculado de nenhuma forma quando no cadastro do grupo tributário, a base e alíquota do ICMS e base e alíquota do ICMS Substituição, estiverem zeradas, não deve ser preenchida a IE.
PMC
O PMC é utilizado geralmente com produtos farmacêuticos, porém podem ser encontrados casos de utilização em outras áreas. O que define se o ICMS ST será calculado pelo PMC ou pelo seu preço normal, é a categoria do produto.
No cadastro de categoria na tela “Dados da categoria” , ao habilitar o parâmetro “Usa PMC (ICMS ST):”, o valor do imposto será calculado pelo PMC do produto, que é definido na aba “Fiscal” do cadastro do produto e não mais pelo seu valor.
Há também o parâmetro “Redutor PMC:”, que reduz do PMC a porcentagem informada antes do cálculo do imposto.

No Comments
Leave a comment Cancel